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Desenvolvimento Econômico

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Passo a passo

Publicação:

PASSO A PASSO PARA SOLICITAÇÃO DOS INCENTIVOS DO FUNDOPEM/RS E DO INTEGRAR/RS

1º) Protocolo da Carta-Consulta
Preenchimento da Carta Consulta, documento que solicita informações gerais da empresa e do projeto, incluindo todos os seus anexos, e envio para o endereço: seadap@sedec.rs.gov.br

2º) Roteiro do Projeto
Após confirmação do protocolo da Carta-Consulta, a empresa tem o prazo de 120 dias para preenchimento do Roteiro do Projeto, documento que deve conter informações detalhadas da empresa e do projeto, incluindo todos os seus anexos, e envio para o endereço: seadap@sedec.rs.gov.br

* Para o FUNDOPEM Express não é necessária a apresentação do Roteiro do Projeto.

3º) Aprovação do Grupo Técnico
As informações enviadas são analisadas e submetidas à apreciação do Grupo de Análise Técnica (GATE) que emite parecer favorável ou não ao enquadramento;
Com a aprovação do GATE, o parecer de enquadramento é publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE-e).

4º) Comprovação dos Investimentos
A partir da data de publicação do Parecer de Enquadramento no DOE-e, a empresa tem 210 dias para apresentar os investimentos relativos ao primeiro período do cronograma aprovado, conforme Anexo K. Para informações detalhadas sobre essa etapa, contactar o e-mail: acompanhamento@sedec.rs.gov.br. A equipe do SEADAP faz análise dos documentos enviados e vistoria física no local do projeto;

* A regularidade quanto a esse compromisso é atingida com a aceitabilidade de no mínimo 80% dos investimentos previstos para o período, e de forma acumulada para os demais (se houver).

5º) Comprovação dos Empregos Diretos
Desde a publicação do Parecer de Enquadramento no DOE-e, a empresa deve enviar mensalmente, para o e-mail empregos@sedec.rs.gov.br, documento que informe a quantidade de colaboradores vinculados à empresa.

* A regularidade quanto a esse compromisso é atingida quando a empresa gerar a quantidade de postos de trabalho prevista, para o período, acima da média que havia antes da realização do projeto, ou, para os novos projetos, a manutenção da base de empregos.

6º) Concessão e Implementação do Benefício
Com a obtenção da regularidade quanto aos compromissos do projeto, investimentos e empregos, são solicitados à empresa os documentos contidos no artigo nº 18 do Decreto nº 56.055/2021. Após isso, é firmado o Termo de Ajuste (entre a empresa e a Coordenação Central do SEADAP) e, nos casos de financiamento, o Agente Gestor do FUNDOPEM firmará junto.

* A data de assinatura do Termo de Ajuste será o início da fruição do benefício do FUNDOPEM/RS.

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